Entenda as diferenças entre habite-se e averbação da construção

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Muitas pessoas acreditam que, ao receberem as chaves de um imóvel novo ou terminarem a obra da casa própria, o processo burocrático chegou ao fim. No entanto, existe uma confusão recorrente entre dois documentos fundamentais que, embora caminhem juntos, possuem naturezas e finalidades distintas. Ignorar essa diferença pode travar a venda, impedir o acesso ao financiamento bancário ou até gerar multas inesperadas.

O Habite-se, tecnicamente chamado de Certidão de Conclusão de Obra, é um documento emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O objetivo central deste papel é atestar que a construção seguiu rigorosamente o projeto que foi aprovado lá atrás, antes de a primeira estaca ser fincada.

Quando um fiscal da prefeitura visita a obra, ele não está avaliando o acabamento ou o design, mas sim se a edificação cumpre as exigências de segurança, acessibilidade, saneamento e parâmetros urbanísticos definidos pelo plano diretor da cidade. Em suma, o Habite-se é a prova oficial de que o imóvel pode ser habitado sem oferecer riscos aos moradores ou ao entorno.

Para o proprietário, o processo de obtenção segue uma lógica sequencial que não admite atalhos:

Sem esse documento, o imóvel é considerado, aos olhos da administração pública, uma obra inacabada ou irregular. É importante notar que o Habite-se não torna o imóvel "seu" perante o registro de imóveis, ele apenas autoriza a ocupação.

Sublocação de imóveis REMAX

Enquanto o Habite-se vive na prefeitura, a averbação da construção habita o Cartório de Registro de Imóveis. A averbação é o ato de transcrever a existência daquela construção na matrícula do terreno. Imagine a matrícula como a "certidão de nascimento" do imóvel; se você construiu uma casa no terreno, é na matrícula que essa informação precisa constar para que o imóvel seja reconhecido juridicamente com todas as suas características atuais.

A confusão ocorre porque você não consegue averbar uma construção se não apresentar o Habite-se. O registro de imóveis exige a certidão da prefeitura como prova de que a construção é legal. A partir da averbação, a área construída passa a existir oficialmente para o sistema jurídico e financeiro.

Para realizar esse procedimento com sucesso, é preciso observar alguns passos práticos:

Se o imóvel não estiver averbado, o proprietário enfrenta dificuldades imediatas na hora de buscar um crédito bancário que utilize o imóvel como garantia, pois o banco exige que a matrícula esteja impecável e condizente com a realidade física. Além disso, uma venda pode ser frustrada se o comprador notar que a metragem que consta no cartório é apenas a do terreno, ignorando a casa que foi erguida ali.

Verifique hoje mesmo se a matrícula do seu imóvel já descreve a área construída total. Caso o documento mencione apenas o terreno, reúna as certidões emitidas pela prefeitura e entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis para iniciar a atualização dos dados.