Esse elemento deriva do direito comercial, onde tal órgão é parte essencial do consórcio. Essa estrutura jurídica exige disposições detalhadas no contrato de consórcio. Em particular, isso diz respeito à composição da assembleia, às regras de votação, à autorização de procuradores dos participantes do consórcio para representá-los nas assembleias e aos poderes da assembleia. Um elemento crucial é a definição dos poderes da assembleia dos participantes do consórcio, já mencionados. Na prática, surgiram dois modelos principais de assembleias de consórcio. No primeiro modelo, o contrato de consórcio concede à assembleia a autoridade para adotar resoluções sobre todas as questões fundamentais do consórcio.
No entanto, este modelo não fornece um catálogo dessas questões, mesmo que seja aberto. Portanto, a assembleia tem poderes muito amplos e não especificados. No segundo modelo, o contrato de consórcio fornece uma especificação detalhada dos poderes da assembleia. O escopo dos poderes da assembleia geral dos membros do consórcio depende do método de representação do consórcio e da gestão de seus negócios. A assembleia se torna mais importante quando todas as partes estão representadas e administram seus negócios.
A representação individual torna a assembleia inútil, visto que a entidade responsável pela representação e gestão dos negócios do consórcio é responsável pela representação. No entanto, parece admissível ter um modelo em que a representação seja exercida por uma única entidade, mas certos poderes particularmente importantes também são concedidos de forma independente à assembleia.
Se o contrato de consórcio prever um órgão para a assembleia geral dos membros do consórcio, o contrato deve especificar as regras para sua convocação. Semelhante às sociedades comerciais, assembleias gerais ordinárias, que são permanentes e periódicas, podem ser consideradas, bem como assembleias gerais extraordinárias, que geralmente são convocadas a pedido de um número de participantes especificado no contrato. As regras para a convocação da assembleia também devem ser regulamentadas.